CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 280 de 10/10/2016

Súmula: Dá nova redação à Súmula e ao Art. 1º da Lei Complementar nº 269, de 31 de março de 2016.
Data da Norma
10/10/2016
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação à Súmula e ao Art. 1º, da Lei Complementar nº 269, de 31 de março de 2016 que passarão a viger da seguinte forma:

“Súmula: Altera o Anexo IC - Mapa de Zoneamento Urbano do Distrito de Aquidaban, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua José Laércio de Sá, localizada no Distrito de Aquidaban, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).

Art. 1º. Altera o Anexo IC - Mapa de Zoneamento Urbano do Distrito de Aquidaban, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua José Laércio de Sá, localizada no Distrito de Aquidaban, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Marcos Fragal.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2016.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

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