CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 279 de 23/09/2016
Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando o trecho da Avenida Ruy Barbosa, entre a Rua Sírio Libanês e a Av. Tio Ribas, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).
Data da Norma
23/09/2016
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando o trecho da Avenida Ruy Barbosa, entre a Rua Sírio Libanês e a Av. Tio Ribas, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).
Art. 2º No local constante do Art. 1º, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/09/2016
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