CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 274 de 19/08/2016

Súmula: Altera o anexo V - Glossário da Lei Complementar nº 100/2010, de 26 de abril de 2010.
Data da Norma
19/08/2016
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo V - Glossário da Lei Complementar nº 100/2010, de 26 de abril de 2010, os conceitos de BASE e TORRE, passando a vigorar com as alterações constante no Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadora Autora: Rosangela Aparecida Piovesan Rosa.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de agosto de 2016.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Anexo I

(Anexo V - Glossário à Lei Complementar nº 100/2010, de 26 de abril de 2010)

Anexo V - Glossário

ACRÉSCIMO - aumento de área construída de uma edificação, quer no sentido horizontal ou vertical.

ALINHAMENTO - linha projetada e locada ou indicada pela Prefeitura para marcar o limite entre o lote do terreno e o logradouro público.

ALTURA DA EDIFICAÇÃO - é a distância medida entre o nível do piso do pavimento térreo até o teto do último pavimento.

ÁREA CONSTRUÍDA OU ÁREA DE CONSTRUÇÃO - é área total de todos os pavimentos de um edifício, incluídos os espaços ocupados pelas paredes.

ÁREA MÁXIMA DE CONSTRUÇÃO - é o limite de área de construção que pode ser edificada em um terreno urbano.

ÁREA MÍNIMA DE TERRENO POR UNIDADE HABITACIONAL - é a fração de área de terreno necessária a cada unidade habitacional.

ÁREA URBANA - é aquela contida dentro do perímetro urbano.

ÁREA ÚTIL - é a superfície utilizável de uma edificação, excluídas as paredes.

BALANÇO - é o avanço da edificação sobre o alinhamento do pavimento térreo e acima deste, ou qualquer elemento que, tendo seu apoio no alinhamento das paredes externas, se projete além delas.

BASE - construção edificada no rès-do-chão, com no máximo 03 (três) pavimentos, podendo ou não servir de embasamento para edifício residencial ou misto.

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICO - é o número que multiplicado pela área do terreno define o direito de construir do proprietário.

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO - é o número que multiplicado pela área do terreno estabelece a área máxima edificável na propriedade e só atingida mediante a aquisição de direito de construir do Poder Executivo Municipal e/ou de terceiros.

EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança.

FACHADA - elevação das partes externas de uma construção.

FRENTE MÍNIMA NORMAL - é a dimensão mínima da testada de um terreno não caracterizado como esquina.

FRENTE MÍNIMA ESQUINA - é a dimensão mínima das testadas de um terreno que possua duas ou mais testadas contínuas voltadas para vias públicas.

GABARITO DA EDIFICAÇÃO - é a altura máxima das edificações definida através da altura da edificação e do número máximo de pavimentos.

LOTE - parcela do terreno contida em uma quadra, resultante de um loteamento, desmembramento ou remembramento, com pelo menos uma divisa lindeira a logradouro público, e descrita por documento legal

OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO - é a maneira pela qual a edificação pode ocupar o terreno urbano, em função dos índices urbanísticos incidentes sobre o mesmo.

PAVIMENTOS - cada um dos planos horizontais de um edifício destinados a uma utilização efetiva.

PÉ-DIREITO - é a distância vertical entre o piso e o teto de um compartimento.

PLATIBANDA - é o prolongamento das paredes externas, acima do último teto de uma edificação.

RECUO FRONTAL - a menor distância entre o plano da fachada da edificação a testada do terreno.

RECUO LATERAL - a menor distância entre o plano da fachada da construção às divisas laterais do terreno.

RECUO DE FUNDO - a menor distância entre o plano da fachada da edificação às divisas de fundos do terreno.

SUBSOLO - área da edificação cuja altura de sua laje superior estiver, no máximo, a um metro e vinte centímetros acima da cota mínima do terreno, sendo esta, a menor cota do passeio público em relação ao terreno.

TAXA DE OCUPAÇÃO - valor expresso em porcentagem e que define a porção da área do terreno que pode ser ocupada pela projeção, em planta, da totalidade das edificações sobre o terreno.

TERRAÇO - é a cobertura de uma edificação ou parte da mesma, utilizada como piso.

TESTADA DE LOTE - comprimento da linha que separa o logradouro público da propriedade particular e que coincide com o alinhamento existente ou projetado pelo município.

TORRE - construção em sentido vertical, edificada no rês-do-chão ou acima da base.

USO DO SOLO URBANO - é o tipo de atividade desenvolvida no imóvel urbano.

ZONAS - cada uma das unidades territoriais que compõe o zoneamento e para as quais são definidos os usos e as normas para se edificar no terreno urbano.

VEGETAÇÃO NATIVA - floresta ou outra formação florística com espécies predominantemente autóctones, em clímax ou em processos de sucessão ecológica natural.

ZONEAMENTO - é a divisão da área urbana em zonas de uso e ocupação do solo.

Detalhes
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