CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 270 de 03/05/2016
Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Giuseph Gandolfi, localizada no Conjunto Habitacional Assumpta Lembi Andreazzi (Marialva II), em toda a sua extensão, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).
Data da Norma
03/05/2016
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º No local constante do Art. 1º, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Autora: Rosângela Aparecida Piovesan Rosa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de maio de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/05/2016
Detalhes
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