Lei Complementar Nº 269 de 31/03/2016
Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua José Laercio de Sá, localizada no Distrito Judiciário de Aquidaban, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).(Alterada pela Lei Complementar nº 280/16)
Art. 1º Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua José Laercio de Sá, localizada no Distrito Judiciário de Aquidaban, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2). (Alterada pela Lei Complementar nº 280/16)
Art. 2º. No local citado não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Marcos Fragal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de março de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?