CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 260 de 05/01/2016
Súmula: Revoga o Inc. III, do Parágrafo Único, do Art. 33, da Lei Complementar nº 101, de 26 de abril de 2010.
Data da Norma
05/01/2016
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica revogado o Inc. III, do Parágrafo Único, do
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Valdemir Abilio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de janeiro de 2016. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/01/2016
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