CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 260 de 05/01/2016

Súmula: Revoga o Inc. III, do Parágrafo Único, do Art. 33, da Lei Complementar nº 101, de 26 de abril de 2010.
Data da Norma
05/01/2016
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica revogado o Inc. III, do Parágrafo Único, do

Art. 33, da Lei Complementar nº 101, de 26 de abril de 2010, que lhe foi acrescentado pela Lei Complementar nº 247, de 2 de julho de 2015.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Valdemir Abilio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de janeiro de 2016. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.