CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Resolução Nº 2 de 20/12/2016
Súmula: Dá nova redação ao inciso VII, do Art. 33, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva. (Resolução nº 03/92).
Data da Norma
20/12/2016
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Dá nova redação ao inciso VII do
Art. 33 (inalterado) (. ..) VII - apresentar Projeto de Lei que fixa o subsídio: a) do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais; b) dos Vereadores, devendo este ato ser promulgado e publicado 30(trinta) dias antes da data da realização das eleições municipais. (NR).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vereadores Autores: Ailton Venâncio Rabelo, Leonir Maria Garbúgio Belasque, Paulo Cesar da Silva e Sebastião Rosa. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2016. Jefferson Garbúggio Presidente Rosangela Aparecida Piovesan Rosa 1ª Secretária Valdemir Abilio de Brito 2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/12/2016
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