CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 1 de 20/12/2016

Súmula: Altera dispositivos da Resolução nº 04/2015, a qual trata sobre o PROGRAMA CÂMARA JOVEM - PLENARINHO.
Data da Norma
20/12/2016
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Dá nova redação ao

Art. 1º da Resolução nº 4, de 22 de dezembro de 2015:

Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO no Município de Marialva, que será instalado anualmente, no mês de abril, em Sessão Solene no Legislativo Municipal. (NR)

Art. 2º Dá nova redação ao

Art. 3º da Resolução nº 4, de 22 de dezembro de 2015:

Art. 3º A "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO" será constituída por alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas, sempre com número de integrantes igual ao dos vereadores com mandato no Legislativo, e também com igual número suplentes. (NR)

Art. 3º Dá nova redação ao Parágrafo único da Resolução nº 4, de 22 de dezembro de 2015:

Art. 4º (Inalterado) Parágrafo único. A seleção dos vereadores jovens que integrarão a "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO será feita por eleição, e a legislatura terá vigência até o final do ano em que forem eleitos. (NR)

Art. 4º Dá nova redação ao

Art. 6º da Resolução nº 4, de 22 de dezembro de 2015:

Art. 6º. A eleição prevista no artigo anterior se realizará sempre no início do semestre, visando à posse dos eleitos para o mês de abril do respectivo ano. (NR)

Art. 5º Dá nova redação ao

Art. 7º e aos § 1º, § 2º, § 3º e § 4º do

Art. 7º, e acrescenta os parágrafos § 5º e § 6º ao

Art. 7º da Resolução nº 4, de 22 de dezembro de 2015:

Art. 7º O exercício do mandato na "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO" terá caráter instrutivo e consistirá na vivência efetiva da função legislativa pelos alunos eleitos. § 1º Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, mensalmente ocorrerão sessões semelhantes às sessões ordinárias realizadas na Câmara Municipal, as quais serão conduzidas pelos vereadores jovens, os quais participarão da sessão de acordo com as funções decorrentes do sorteio previsto no artigo 8º desta Resolução. § 2º Os vereadores jovens suplentes poderão sentar-se à mesa e participar das sessões em que propostas de sua autoria estiverem em pauta na ordem do dia. § 3º Outras ações educativas visando a formação continuada dos integrantes do programa poderão ser implementadas, como palestras, cursos, visitas a órgãos públicos, entre outros. § 4º No exercício do mandato, o aluno eleito receberá do Poder Legislativo uma assistência permanente, mediante explicações sobre todos os atos e procedimentos das atividades legislativas, com o objetivo de atender satisfatoriamente às finalidades da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO". § 5º. Na assistência prevista no parágrafo anterior, o vereador poderá utilizar o trabalho dos servidores de seu Gabinete e de outros departamentos do Legislativo, se necessário, com autorização da Presidência. § 6º. Os Representantes da Câmara Jovem - Plenarinho, não serão renumerados pelas atividades a serem desenvolvidas. (NR)

Art. 6º Dá nova redação ao

Art. 8º e ao Parágrafo único do

Art. 8º da Resolução nº 4, de 22 de dezembro de 2015:

Art. 8º Na sessão solene de instalação da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO", cada aluno eleito será indicado mediante sorteio para tomar assento de um vereador no exercício de seu mandato. Parágrafo único. Os alunos sorteados para as funções dos vereadores que exercem os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário receberão também ao longo de seus mandatos noções específicas sobre o exercício das respectivas colocações. (NR)

Art. 7º Dá nova redação ao

Art. 11. da Resolução nº 4, de 22 de dezembro de 2015:

Art. 11. A cada sessão mensal do programa, os integrantes da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO terão a faculdade de: (NR)

Art. 8º Dá nova redação ao

Art. 12. e ao Parágrafo Único do

Art. 12 da Resolução nº 4, de 22 de dezembro de 2015:

Art. 12. As propostas aprovadas nas sessões ordinárias realizadas pela "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO" serão analisadas e, se consideradas legais quanto à iniciativa, serão encaminhadas através de ofício aos vereadores, os quais poderão apresentá-la formalmente, se conveniente. Parágrafo Único. As propostas aprovadas que não forem de competência do Poder Legislativo serão encaminhadas como sugestões ao Poder Executivo Municipal e/ou a outros órgãos competentes em relação à proposta aprovada. (NR)

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 2016. Vereadora Autora: Leonir Maria Garbúgio Belasque. Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 19 de dezembro de 2016. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2016. Jefferson Garbúggio Presidente Rosangela Aparecida Piovesan Rosa 1ª Secretária Valdemir Abilio de Brito 2º Secretário

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