CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 812 de 19/04/2006

Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 822/06)
Data da Norma
19/04/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de recursos mensais para a entidade denominada Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Marialva I (João de Barro), CNPJ nº 78.845.989/0001-21, no exercício de 2006, na seguinte ordem respectiva: ABRIL, R$-6.492,00(seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais), MAIO, R$-6.643,00(seis mil, seiscentos e quarenta e três reais) e JUNHO, R$-6.695,00(seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais). (Alterada pela Lei Municipal nº 822/06) Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o caput deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08001.08.244.0006-3.3.50.41.00.00-9.1.00.000000-01000.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 808/06. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de abril de 2006. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
160/2006
Data
12/04/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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