Lei Complementar Nº 258 de 17/11/2015
Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Avenida Fumio Shin-ike, localizada no Jardim Bela Vista, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).
Art. 1º. Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Avenida Fumio Shin-ike, localizada no Lote de Terras sob nº 116-A/116-Remanescente, da Gleba do Patrimônio Marialva, assim denominada conforme Lei nº 1830/2013 de 28 de novembro de 2013, localizada no Jardim Bela Vista, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).
Art. 2º. No local citado não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abilio de Brito.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 17 de novembro de 2015.
Jefferson Garbúggio
Presidente
Rosangela Aparecida Piovesan Rosa
1ª Secretária
Valdemir Abilio de Brito
2º Secretário
Detalhes
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