Lei Complementar Nº 253 de 17/08/2015
Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Avenida Mario Gallo e a Rua João Morais da Silva, localizadas no Jardim Eldorado, no Lote de Terras sob nº 52-A/52-Remanescente, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).
Art. 1º. Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Avenida Mario Gallo e a Rua João Morais da Silva, localizadas no Jardim Eldorado, no Lote de Terras sob nº 52-A/52-Remanescente, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).
Art. 2º. No local citado não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abilio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de agosto de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?