CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 251 de 12/08/2015

Súmula: Altera o § 3º, do art. 65 da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Marialva.
Data da Norma
12/08/2015
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O § 3º, do art. 65 da Lei Complementar nº 102/2010, passa a exibir a seguinte redação:

“Art. 65......................

..............

§ 3º. As rampas de acesso para veículos, no caso de declividade, deverão ter seu início, no mínimo, 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) do alinhamento predial, no caso de habitação coletiva, comercial e unifamiliar, dispensando-se esta exigência no caso de aclividade.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadora Autora: Leonir Maria Garbúgio Belasque.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2015.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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