Lei Complementar Nº 250 de 10/07/2015
Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Amélia Yamanaka Yoshida, localizada no Jardim Yamanaka, em Eixo de Comércio e Serviços 2 - (ECS 2).
Art. 1º. Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Amélia Yamanaka Yoshida, assim denominada pela Lei Municipal nº 1.980/2015, localizada no Jardim Yamanaka, no lote de terras nº 310-Remanescente, subdivisão do lote nº 310, da Gleba Sarandi, deste Município e Comarca em Eixo de Comércio e Serviços 2 - (ECS 2).
Art. 2º. No local citado não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Valdemir Abilio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2015.
ANTONIETA BELLINATI PEREZ
Prefeita Municipal (em exercício)
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