CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 242 de 29/05/2015
Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, transformando trecho da Rua Waldemar Francisco Valente, em Eixo de Comércio e Serviços 2 - (ECS 2).
Data da Norma
29/05/2015
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, transformando a RUA WALDEMAR FRANCISCO VALENTE, localizada no Jardim Itália, desta cidade, em Eixo de Comércio e Serviço 2 (ECS 2).
Art. 2º. No local citado não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/05/2015
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