CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 242 de 29/05/2015

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, transformando trecho da Rua Waldemar Francisco Valente, em Eixo de Comércio e Serviços 2 - (ECS 2).
Data da Norma
29/05/2015
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, transformando a RUA WALDEMAR FRANCISCO VALENTE, localizada no Jardim Itália, desta cidade, em Eixo de Comércio e Serviço 2 (ECS 2).

Art. 2º. No local citado não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2015.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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