Lei Complementar Nº 241 de 29/04/2015
Súmula: Dá nova redação ao Inc.VIII do Art. 8º e nova redação a letra g, do Inc. III, do Art. 12, passando a letra g a ser letra h, todos da Lei Complementar nº 101, de 26 de abril de 2010.
Art. 1º. Dá nova redação ao Inc.VIII do Art. 8º e nova redação a letra “g”, do Inc. III, do Art. 12, passando a letra “g” a ser letra “h”, todos da Lei Complementar nº 101, de 26 de abril de 2010, os quais passarão a viger da seguinte forma:
Art. 8º. ... inalterado
...
...
VIII - todos os loteamentos deverão ser dotados, pelo loteador, no mínimo, de guias e sarjetas, rede de galerias de águas pluviais e obras complementares necessárias à contenção da erosão, pavimentação asfáltica das vias, rede de abastecimento de água atendendo os dois lados da via, de fornecimento de energia elétrica e de iluminação pública, instalação de circuito de câmeras de monitoramento, arborização de vias e a marcação das quadras e lotes, rede de esgoto e sinalização de trânsito (horizontal e vertical);
Art. 12 - . .. inalterado
...
...
Inc. III ... inalterado
...
...
g) Projeto de instalação de circuito de câmeras de monitoramento;
h) carta de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica de Atendimento do loteamento, fornecida pelas concessionárias de energia elétrica e de abastecimento de água potável e coleta de esgotos sanitários.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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