CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 241 de 29/04/2015

Súmula: Dá nova redação ao Inc.VIII do Art. 8º e nova redação a letra g, do Inc. III, do Art. 12, passando a letra g a ser letra h, todos da Lei Complementar nº 101, de 26 de abril de 2010.
Data da Norma
29/04/2015
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao Inc.VIII do Art. 8º e nova redação a letra “g”, do Inc. III, do Art. 12, passando a letra “g” a ser letra “h”, todos da Lei Complementar nº 101, de 26 de abril de 2010, os quais passarão a viger da seguinte forma:

Art. 8º. ... inalterado

...

...

VIII - todos os loteamentos deverão ser dotados, pelo loteador, no mínimo, de guias e sarjetas, rede de galerias de águas pluviais e obras complementares necessárias à contenção da erosão, pavimentação asfáltica das vias, rede de abastecimento de água atendendo os dois lados da via, de fornecimento de energia elétrica e de iluminação pública, instalação de circuito de câmeras de monitoramento, arborização de vias e a marcação das quadras e lotes, rede de esgoto e sinalização de trânsito (horizontal e vertical);

Art. 12 - . .. inalterado

...

...

Inc. III ... inalterado

...

...

g) Projeto de instalação de circuito de câmeras de monitoramento;

h) carta de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica de Atendimento do loteamento, fornecida pelas concessionárias de energia elétrica e de abastecimento de água potável e coleta de esgotos sanitários.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2015.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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