CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 811 de 19/04/2006

Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
19/04/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 2.000,00(dois mil reais) mensais, à entidade denominada Associação Cultural e Social “Anjos Custódios”, CNPJ n.º 79.070.249/0001-23, compreendendo os meses de ABRIL, MAIO e JUNHO, no exercício de 2006.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 08001.08.244.0006-2076-3.3.50.41.00.00.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 19 de abril de 2006.

HUMBERTO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Processo
155/2006
Data
07/04/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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