Resolução Nº 4 de 22/12/2015
Súmula: Institui o “PROGRAMA CÂMARA JOVEM - PLENARINHO” no Município de Marialva, e dá outras providências.(Alterada pela Resolução nº 1/2016)
Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO” no Município de Marialva, que será instalada, anualmente, na primeira quinzena do mês de março, em Sessão Solene no Legislativo Municipal.
Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO” no Município de Marialva, que será instalado anualmente, no mês de abril, em Sessão Solene no Legislativo Municipal.” (Redação dada pela Resolução nº 1/2016)
Parágrafo único. São obrigatórias as execuções do Hino Nacional Brasileiro e Hino de Marialva, na Sessão Solene de que trata este artigo.
Art. 2º. São finalidades da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO":
I. Estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio por meio de atividades que os levem a compreender melhor a organização dos Poderes, especialmente do Legislativo, e a importância da participação popular no Parlamento;
II. Transmitir aos seus integrantes um completo conhecimento das atividades legislativas;
III. Permitir que os alunos participem do exercício da vereança, acompanhando as atividades diárias do vereador, inclusive nas sessões plenárias;
IV. Demonstrar aos alunos a importância fundamental da participação da comunidade no processo legislativo;
V. Dar aos alunos uma noção exata sobre o que é ser vereador; o que significa ser um representante da população no Poder Legislativo e a responsabilidade que o exercício de um cargo eletivo impõe;
VI. Incentivar os alunos a participarem do processo político desde pequeno, e exercerem a cidadania e interagirem entre si;
VII. Sanar a ausência de participação e déficit de representatividade incentivando a vida política de uma maneira consciente;
VIII. Preparar os jovens, na formação política, para que se tornem adultos responsáveis e preparados para representar o Município, Estados e até mesmo o Pais;
IX. Levar os jovens a se interessarem pela agenda sociopolítica de seu município e pelo exercício da participação democrática na discussão e decisão de questões relevantes para a comunidade;
X. Propiciar espaço para vivência em situações de estudos e pesquisas, debates, negociações e escolhas, respeitando-se as diferentes opiniões;
XI. Incentivar o envolvimento das Câmaras Municipais em atividades de educação para a cidadania.
Art. 3º. A "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO" será constituída pelos alunos do 1º ano do ensino médio das escolas públicas e privadas, sempre com número de integrantes igual ao dos vereadores com mandato no Legislativo, com os respectivos suplentes.
Art. 3º. A "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO" será constituída por alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas, sempre com número de integrantes igual ao dos vereadores com mandato no Legislativo, e também com igual número suplentes. (Redação dada pela Resolução nº 1/2016)
Art. 4º. Anualmente a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marialva convidará um número determinado de escolas do Município a participar da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO".
Parágrafo único. A seleção dos vereadores jovens que farão a composição do plenarinho, será composta por alunos do 1º ano do ensino médio, se fará por eleição na escola onde estudam, pelos alunos.
Parágrafo único. A seleção dos vereadores jovens que integrarão a "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO” será feita por eleição, e a legislatura terá vigência até o final do ano em que forem eleitos.(Redação dada pela Resolução nº 1/2016)
Art. 5º. A eleição dos alunos que integrarão a "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO" se dará no âmbito das escolas públicas e privadas do ensino médio, as quais participarão do processo na forma disposta em regulamento, cujas normas atenderão, dentro do possível, às regras observadas nas eleições municipais, mediante as necessárias adaptações.
Art. 6º. A eleição prevista no artigo anterior se realizará sempre no início do semestre, visando à posse dos eleitos para o mês de março do respectivo ano.
Art. 6º. A eleição prevista no artigo anterior se realizará sempre no início do semestre, visando à posse dos eleitos para o mês de abril do respectivo ano.(Redação dada pela Resolução nº 1/2016)
Art. 7º. O exercício do mandato na "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO" terá caráter instrutivo e basicamente consistirá na participação efetiva do aluno eleito na rotina diária do vereador.
Art. 7º. O exercício do mandato na "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO" terá caráter instrutivo e consistirá na vivência efetiva da função legislativa pelos alunos eleitos. (Redação dada pela Resolução nº 1/2016)
§ 1º. Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, de acordo com a disponibilidade do aluno e do vereador, ao longo do ano serão agendados períodos predeterminados em que o integrante da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO" acompanhará todos os atos inerentes ao exercício da vereança.
§ 1º. Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, mensalmente ocorrerão sessões semelhantes às sessões ordinárias realizadas na Câmara Municipal, as quais serão conduzidas pelos vereadores jovens, os quais participarão da sessão de acordo com as funções decorrentes do sorteio previsto no artigo 8º desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 1/2016)
§ 2º. No exercício do mandato, o aluno eleito receberá do vereador uma assistência permanente, mediante explicações sobre todos os atos e procedimentos das atividades legislativas, com o objetivo de atender satisfatoriamente às finalidades da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO".
§ 2º. Os vereadores jovens suplentes poderão sentar-se à mesa e participar das sessões em que propostas de sua autoria estiverem em pauta na ordem do dia. (Redação dada pela Resolução nº 1/2016)
§ 3º. Na assistência prevista no parágrafo anterior, o vereador poderá utilizar o trabalho dos servidores de seu Gabinete e de outros departamentos do Legislativo, se necessário, com autorização da Presidência.
§ 3º. Outras ações educativas visando a formação continuada dos integrantes do programa poderão ser implementadas, como palestras, cursos, visitas a órgãos públicos, entre outros. (Redação dada pela Resolução nº 1/2016)
§ 4º. Os Representantes da Câmara Jovem - Plenarinho, não serão renumerados pelas atividades a serem desenvolvidas.
§ 4º. No exercício do mandato, o aluno eleito receberá do Poder Legislativo uma assistência permanente, mediante explicações sobre todos os atos e procedimentos das atividades legislativas, com o objetivo de atender satisfatoriamente às finalidades da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO". (Redação dada pela Resolução nº 1/2016)
§ 5º. Na assistência prevista no parágrafo anterior, o vereador poderá utilizar o trabalho dos servidores de seu Gabinete e de outros departamentos do Legislativo, se necessário, com autorização da Presidência. (Incluído pela Resolução nº 1/2016)
§ 6º. Os Representantes da Câmara Jovem - Plenarinho, não serão renumerados pelas atividades a serem desenvolvidas. (Incluído pela Resolução nº 1/2016)
Art. 8º. Na sessão solene de instalação da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO", cada aluno eleito será indicado mediante sorteio para acompanhar um vereador no exercício de seu mandato.
Art. 8º. Na sessão solene de instalação da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO", cada aluno eleito será indicado mediante sorteio para tomar assento de um vereador no exercício de seu mandato. (Redação dada pela Resolução nº 1/2016)
Parágrafo único. Os alunos sorteados para acompanhar os vereadores que exercem os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário receberão também ao longo de seus mandatos noções específicas sobre o exercício das respectivas funções.
Parágrafo único. Os alunos sorteados para as funções dos vereadores que exercem os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário receberão também ao longo de seus mandatos noções específicas sobre o exercício das respectivas colocações.(Redação dada pela Resolução nº 1/2016)
Art. 9º. A presente Resolução será regulamentada por Ato da Mesa Diretora no prazo de 30 (trinta) dias de sua vigência, observadas essencialmente as seguintes disposições:
I - duração do mandato da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO";
II - critérios para a eleição dos alunos em suas respectivas escolas;
III - organização da sessão solene de instalação da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO";
IV - organização da sessão de encerramento das atividades da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO";
V - à participação da direção das escolas.
Art. 10. A regulamentação prevista no artigo anterior será feita com a participação dos líderes dos partidos com representatividade na Câmara Municipal, com a Secretaria de Educação e Diretores das Escolas do Município.
Art. 11. No mês de dezembro de cada ano, os integrantes da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO”, de acordo com as funções decorrentes do sorteio previsto no artigo 8º desta Resolução, realizarão uma Sessão Ordinária sem o acompanhamento dos vereadores de forma a atender as seguintes finalidades:
Art. 11. A cada sessão mensal do programa, os integrantes da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO” terão a faculdade de:(Redação dada pela Resolução nº 1/2016)
I. expressar opiniões sobre a "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO";
II. apresentar, através de requerimentos, indicações ou projetos, propostas de interesse da comunidade;
III. discutir e votar as propostas apresentadas.
Parágrafo único. Para atender ao disposto neste artigo, a realização da Sessão Ordinária regimentalmente prevista poderá sofrer as adaptações que forem julgadas necessárias.
Art. 12. As propostas aprovadas na Sessão Ordinária realizada pela "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO" serão encaminhadas à Assessoria Jurídica do Legislativo e, se consideradas legais quanto à iniciativa, poderão ser apresentadas formalmente por todos os vereadores, se convenientes.
Art. 12. As propostas aprovadas nas sessões ordinárias realizadas pela "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO" serão analisadas e, se consideradas legais quanto à iniciativa, serão encaminhadas através de ofício aos vereadores, os quais poderão apresentá-la formalmente, se conveniente.(Redação dada pela Resolução nº 1/2016)
Parágrafo Único. As propostas aprovadas que não forem de competência da Câmara serão encaminhadas ao Executivo Municipal.
Parágrafo único. As propostas aprovadas que não forem de competência do Poder Legislativo serão encaminhadas como sugestões ao Poder Executivo Municipal e/ou a outros órgãos competentes em relação à proposta aprovada. (Redação dada pela Resolução nº 1/2016)
Art. 13. No final de cada realização da "CÂMARA JOVEM - PLENARINHO", o aluno deverá apresentar um relatório em sua escola, revelando as suas impressões sobre o aprendizado e experiência adquiridos no exercício do mandato.
Parágrafo único. Cópias dos relatórios apresentados pelos alunos ficarão arquivadas na Câmara Municipal.
Art. 14. As despesas decorrentes deste Projeto de Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 15. Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revoga em todo o seu teor a Resolução 4, de 17 de março de 2009.
Vereadora Autora: Leonir Maria Garbúgio Belasque.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2015.
Jefferson Garbúggio
Presidente
Rosangela Aparecida Piovesan Rosa
1ª Secretária
Valdemir Abilio de Brito
2º Secretário
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