CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Resolução Nº 2 de 02/06/2015
Súmula: Dá nova redação aos Incisos I, II, III e IV, do Art. 7º, da Resolução nº 3, de 22 de março de 2011.
Data da Norma
02/06/2015
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Dá nova redação aos Incisos I, II, III e IV, do
Art. 7º, da Resolução nº 3, de 22 de março de 2011, que passarão a viger da seguinte forma: I. Para deslocamento até 100 km: R$. 117,15 II. Para deslocamento de 100 a 300 km: R$. 234,32 III. Para deslocamento de 301 a 600 km: R$. 325,45 IV. Para deslocamento acima de 601 km: R$. 455,63
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Executiva. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2015. Jefferson Garbúggio Presidente Rosângela Aparecida Piovesan Rosa 1ª Secretária Valdemir Abilio de Brito 2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/06/2015
Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.