CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 1 de 30/06/2015

Súmula: Concede férias parciais ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Data da Norma
30/06/2015
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida férias parciais ao Excelentíssimo Senhor EDGAR SILVESTRE, DD. Prefeito Municipal, nos termos do

Art. 53, Parágrafo Único, II e

Art. 54, da Lei Orgânica do Município, durante o período compreendido entre 6 de julho a 19 de julho de 2015 inclusive, referente ao período aquisitivo de 2013/2014 (restante), nos termos do requerimento datado de 22 de junho de 2015. Parágrafo Único. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do país durante suas férias.

Art. 2º. Durante o período de férias constantes do

Art. 1º, o exercício do cargo será exercido nos termos da ordem sucessória.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Mesa Executiva. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2015. Jefferson Garbúggio Presidente Rosangela Aparecida Piovesan Rosa 1ª Secretária Valdemir Abilio de Brito 2º Secretário

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