Emenda a LOM Nº 1 de 17/03/2015
Súmula: Suprime o Parágrafo Único do Art. 176.
Art. 1º. Fica suprimido o Parágrafo Único do
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, somente após um ano de falecimento, apresentada a Certidão de Óbito, poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenham desempenhado altas funções na vida Administrativa do Município, do Estado ou País. Vereadores Autores: Marcos Fragal, Rosângela Aparecida Piovesan Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de março de 2015. Jefferson Garbúggio Presidente Rosângela Aparecida Piovesan Rosa 1ª Secretária Valdemir Abilio de Brito 2º Secretário
Detalhes
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?