CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 810 de 12/04/2006

Súmula: Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 584/04.(Alterada pela Lei Municipal nº 1253/2009)
Data da Norma
12/04/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O

Art. 1º, da Lei Municipal nº 584/04, passa a ter a seguinte redação: (Alterada pela Lei Municipal nº 1253/2009)

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Teste Seletivo para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público e posterior contratação, para as funções de TERAPEUTAS COMUNITÁRIOS, em nº de 7(sete) Servidores, com fulcro no

Art. 37, IX, da CF.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de abril de 2006. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
140/2006
Data
05/04/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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