Lei Complementar Nº 230 de 30/10/2014
Súmula: Acrescenta o § 6º ao Art. 23, da Lei Complementar nº 102, de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Marialva.
Art. 1º. O art. 23, da Lei Complementar nº 102, de 19 de maio de 2010, passará a viger acrescido do seguinte § 6º.
“Art. 23. Inalterado.
(...)
§ 6º. Com a expedição do alvará de construção, o Poder Executivo informará, mediante a entrega de um boletim explicativo, quanto a destinação dos resíduos da construção civil, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadora Autoras: Leonir Maria Garbúgio Belasque e Rosângela Aparecida Piovesan Rosa.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2014.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Leonir Maria Garbúgio Belasque
1ª Secretária
Rosângela Aparecida Piovesan Rosa
2ª Secretária
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