CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 230 de 30/10/2014

Súmula: Acrescenta o § 6º ao Art. 23, da Lei Complementar nº 102, de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Marialva.
Data da Norma
30/10/2014
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O art. 23, da Lei Complementar nº 102, de 19 de maio de 2010, passará a viger acrescido do seguinte § 6º.

“Art. 23. Inalterado.

(...)

§ 6º. Com a expedição do alvará de construção, o Poder Executivo informará, mediante a entrega de um boletim explicativo, quanto a destinação dos resíduos da construção civil, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadora Autoras: Leonir Maria Garbúgio Belasque e Rosângela Aparecida Piovesan Rosa.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2014.

Valdemir Abílio de Brito

Presidente

Leonir Maria Garbúgio Belasque

1ª Secretária

Rosângela Aparecida Piovesan Rosa

2ª Secretária

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