CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 223 de 11/07/2014

Súmula: Altera o ANEXO IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, incluindo Lotes de Terras na Zona Residencial 2.
Data da Norma
11/07/2014
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Altera o ANEXO IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, incluindo na “Zona Residencial 2”, conforme mapa em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, o Lote de Terras nºs 29-A/30/65/66/67 - Remanescente, com a área de 14.463,5406 m², matrícula nº 28.768, e os Lotes nºs 29-A/30/65/66/67-1, com a área de 836.0738 m², subdivisão do Lote nº 29-A/30/65/66/67 - Remanescente, matrícula nº 28.769, 29-A/30/65/66/67-2, com a área de 421,7554 m², subdivisão do Lote 29-A/30/65/66/67 - Remanescente, matrícula nº 28.770, 29-A/30/65/66/67-3, com a área de 503,0040 m², subdivisão do Lote 29-A/30/65/66/67-Remanescente, matrícula nº 28.771, 29-A/30/65/66/67-4, com a área de 244,725 m², subdivisão do Lote 29-A/30/65/66/67 - Remanescente, matrícula nº 28.772, 29-A/30/65/66/67-5, com a área de 244,725 m², subdivisão do Lote 29-A/30/65/66/67-Remanescente, matrícula nº 28.773, 29-A/30/65/66/67-9 com a área de 577,6622 m², subdivisão do Lote 29-A/30/65/66/67-Remanescente, matrícula nº 28.777, 29-A/30/65/66/67-6/7/8 - Remanescente, com a área de 426,198 m², matrícula nº 29.565, 29-A/30/65/66/67-6/7/8-B, com a área de 340,356 m², subdivisão do Lote nº 29-A/30/65/66/67-6/7/8 - Unificação, matrícula nº 29.567, todos os lotes localizados na Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2014.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

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