CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 222 de 11/07/2014

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando o trecho da Rua Cypriano Parpinelli, entre a Rua Professor Joaquim Pires Batista Neto e a Rua Lázaro Benedito de Souza, em Zona de Comércio e Serviços 2(ZCS2).
Data da Norma
11/07/2014
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando o trecho da Rua Cypriano Parpinelli, entre a Rua Professor Joaquim Pires Batista Neto e a Rua Lázaro Benedito de Souza, em Zona de Comércio e Serviços 2(ZCS2).

Parágrafo Único. No local constante no “caput” deste artigo, não poderá haver prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2014.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

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