Emenda a LOM Nº 1 de 03/06/2014
Súmula: Dá nova redação ao art. 20 e acrescenta-lhe o § 3º e os Incisos I, II e o § 4º.
Art. 1º. Dá nova redação ao art. 20 e acrescenta-lhe o § 3º e os incisos I e II e o § 4º, que passarão a viger da seguinte forma:
Art. 20. A Câmara se reunirá anualmente, em sua sede ou em Reunião Itinerante previamente agendada e divulgada, em Sessão Legislativa Ordinária, independentemente de convocação, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 1º. ... § 2º. ... § 3º. As reuniões itinerantes ocorrerão: I. por solicitação de representantes legais de entidades; II. por solicitação de representantes legais de associações. § 4º. Recebida a solicitação, a Mesa Diretora analisará a viabilidade da reunião e, em sendo possível, determinará a data.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbúgio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosângela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abílio de Brito e Wesley Henrique de Araújo. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2014. Valdemir Abílio de Brito Presidente Leonir Maria Garbúgio Belasque 1ª Secretária Rosângela Aparecida Piovesan Rosa 2ª Secretária
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