CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 208 de 29/11/2013

Súmula: Dá nova redação ao § 2º, do Art. 56, da Lei Complementar nº 65, de 5 de setembro de 2007, criado pela Lei Complementar nº 163, de 15 de março de 2012 e alterado pela Lei Complementar nº 193, de 22 de maio de 2013.
Data da Norma
29/11/2013
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao § 2º, do Art. 56, da Lei Complementar nº 65, de 5 de setembro de 2007, criado pela Lei Complementar nº 163, de 15 de março de 2012 e alterado pela Lei Complementar nº 193, de 22 de maio de 2013.

Art. 56. ... Inalterado.

I. ...

II. ...

III. ...

IV. ...

V. ...

VI. ...

§ 1º. ...

§ 2º. O Município concederá auxílio ao filho excepcional ou deficiente incapaz para o trabalho do servidor público pelo regime estatutário ou celetista, ativo ou inativo, em repasse mensal, em folha de pagamento o equivalente a R$ 180,00 (cento e oitenta reais) desde que comprovada à excepcionalidade ou deficiência, por Junta Médica Oficial.

§ 3º. ...

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Rosângela Aparecida Piovesan Rosa e Valdemir Abílio de Brito.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de novembro de 2013.

Valdemir Abílio de Brito

Presidente

Leonir Maria Garbúgio Belasque

1ª Secretária

Rosângela Aparecida Piovesan Rosa

2ª Secretária

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