Lei Complementar Nº 208 de 29/11/2013
Súmula: Dá nova redação ao § 2º, do Art. 56, da Lei Complementar nº 65, de 5 de setembro de 2007, criado pela Lei Complementar nº 163, de 15 de março de 2012 e alterado pela Lei Complementar nº 193, de 22 de maio de 2013.
Art. 1º. Dá nova redação ao § 2º, do Art. 56, da Lei Complementar nº 65, de 5 de setembro de 2007, criado pela Lei Complementar nº 163, de 15 de março de 2012 e alterado pela Lei Complementar nº 193, de 22 de maio de 2013.
Art. 56. ... Inalterado.
I. ...
II. ...
III. ...
IV. ...
V. ...
VI. ...
§ 1º. ...
§ 2º. O Município concederá auxílio ao filho excepcional ou deficiente incapaz para o trabalho do servidor público pelo regime estatutário ou celetista, ativo ou inativo, em repasse mensal, em folha de pagamento o equivalente a R$ 180,00 (cento e oitenta reais) desde que comprovada à excepcionalidade ou deficiência, por Junta Médica Oficial.
§ 3º. ...
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Rosângela Aparecida Piovesan Rosa e Valdemir Abílio de Brito.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de novembro de 2013.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Leonir Maria Garbúgio Belasque
1ª Secretária
Rosângela Aparecida Piovesan Rosa
2ª Secretária
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