Lei Complementar Nº 206 de 29/10/2013
Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 69, da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010, acrescentado pela Lei Complementar nº 135/2011 e alterado pelas Leis Complementares nº 167/2012 e 191/2012.
Art. 1º. Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 69, da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010, acrescentado pela Lei Complementar nº 135/2011 e alterado pelas Leis Complementares nº 167/2012 e 191/2012, cujo parágrafo passará a viger da seguinte forma:
“Art. 69 .
Parágrafo Único. Fica dispensado o recuo frontal em edificações comerciais (térreo e mais quatro) quando edificadas em zonas residenciais e comerciais.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2013.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Leonir Maria Garbúgio Belasque
1ª Secretária
Rosângela Aparecida Piovesan Rosa
2ª Secretária
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