CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 206 de 29/10/2013

Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 69, da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010, acrescentado pela Lei Complementar nº 135/2011 e alterado pelas Leis Complementares nº 167/2012 e 191/2012.
Data da Norma
29/10/2013
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 69, da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010, acrescentado pela Lei Complementar nº 135/2011 e alterado pelas Leis Complementares nº 167/2012 e 191/2012, cujo parágrafo passará a viger da seguinte forma:

“Art. 69 .

Parágrafo Único. Fica dispensado o recuo frontal em edificações comerciais (térreo e mais quatro) quando edificadas em zonas residenciais e comerciais.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2013.

Valdemir Abílio de Brito

Presidente

Leonir Maria Garbúgio Belasque

1ª Secretária

Rosângela Aparecida Piovesan Rosa

2ª Secretária

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.