CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 205 de 17/10/2013

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100/2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando trecho da Rua João Marchiori em Zona de Comércio e Serviços 1(ZCS1).
Data da Norma
17/10/2013
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100/2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando trecho da Rua João Marchiori, localizado entre o Conjunto João Olimpio da Rocha e a Rua Projetada “C”, do Conjunto Habitacional Giácomo Colombari, em Zona de Comércio e Serviços 1(ZCS1).

Parágrafo Único. No local constante no “caput” deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Paulo Cesar da Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2013.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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