CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 202 de 17/07/2013

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100/10, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, transformando trecho da Rua Titoshi Miyamoto, localizada no Jardim Salem Chade, desta cidade, em Zona de Comércio e Serviços 3 (ZCS 3).
Data da Norma
17/07/2013
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100/10, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, transformando o trecho da Rua Titoshi Miyamoto, localizado entre a Avenida Padre Théo Hermann e a Rua Sebastião Alves da Silva, no Jardim Salem Chade, desta cidade, em “ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 3 - ZCS - 3”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadora Autora: Leonir Maria Garbúgio Belasque.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2013.

Valdemir Abílio de Brito

Presidente

Leonir Maria Garbúgio Belasque

1ª Secretária

Rosângela Aparecida Piovesan Rosa

2ª Secretária

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