Lei Complementar Nº 198 de 21/06/2013
Súmula: Acrescenta os Parágrafos 8º e 9º no Art. 113, da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010.
Art. 1º. Fica acrescentado os Parágrafos 8º e 9º no Art. 113, da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2.010, que passarão a viger da seguinte forma:
Art. 113 - . ..
§ 1º. ...
...
...
8º. É obrigatória a instalação de sinalização em braile nos painéis dos elevadores, podendo esta sinalização ser justaposta em material adesivo.
9º. Além da sinalização de que trata o parágrafo anterior, deverá ser instalado um aparelho que emita sinal sonoro específico de voz, para alertar o deficiente visual da chegada do elevador no andar solicitado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de junho de 2013.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Leonir Maria Garbúgio Belasque
1ª Secretária
Rosângela Aparecida Piovesan Rosa
2ª Secretária
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