Lei Complementar Nº 197 de 18/06/2013
Súmula: Altera o Anexo I - MAPA DO PERÍMETRO URBANO SEDE MUNICIPAL da Lei Complementar nº 97, de 27 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Marialva, incluindo-se o Lote de Terras nº 6/7/7-A-4/6/7/7-A-7/6/7/7-A-9-1, com a área de 4.000,00 m², subdivisão do Lote de Terras nº 6/7/7-A-4/6/7/7-A-7/6/7/7-A-9, da planta parcial Gleba Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca e Lote de Terras nº 6/7/7-A-3- remanescente, com a área de 7.000,00 m², situado na Gleba do Patrimônio Marialva, (Parque Industrial), deste Município e Comarca.
Art. 1º. Altera o Anexo I - MAPA DO PERÍMETRO URBANO SEDE MUNICIPAL da Lei Complementar nº 97, de 27 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Marialva, incluindo-se o Lote de Terras nº 6/7/7-A-4/6/7/7-A-7/6/7/7-A-9-1, com a área de 4.000,00 m², subdivisão do Lote de Terras nº 6/7/7-A-4/6/7/7-A-7/6/7/7-A-9, da planta parcial Gleba Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: “Iniciando na faixa de domínio da BR 376 (Contorno Sul), segue no rumo NE 9º16' SO em confrontação com o Lote 6/7/7/-A-4-/6/7/7/-A-7/6/7/7-A-9 (REM) com 159,94 metros. No rumo SE 83º14' NO em confrontação com o Lote 6/7/7/-A com 25,00 metros. NO rumo SO 9º16' NE em confrontação com o Lote nº 6/7/7-A-3, com 159,05 metros. Finalmente deste ponto segue a BR 376 (Contorno Sul) rumo a Mandaguarí com 25,00 metros até o ponto de partida. E Lote de Terras nº 6/7/7-A-3- remanescente, com a área de 7.000,00 m², situado na Gleba do Patrimônio Marialva, (Parque Industrial), deste Município e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: “Principiando num marco de madeira cravado na lateral da faixa de domínio do DER (Contorno Sul), segue no rumo SO 9º16 com 148,66 metros, confrontando com o Lote nº 6/7/7-A-3-1, até um marco de madeira cravado na divisa do Lote nº 6/7/7/-A-rem. No rumo SE 78º01', com 46,01 metros, confrontando com o Lote nº 6/7/7-A-rem., segue até um marco de madeira cravado na mesma linha de divisa. No rumo NE 9º16! Cin]m 159,05 metros, confrontando com o Lote 6/7/7-A-Rem., até um marco de madeira cravado na faixa de domínio do DER (Contorno Sul). Finalmente acompanhando a referida faixa rumo à Maringá com 46,82 metros, segue até o ponto de partida.” Que passa a viger de acordo com o anexo I, que fará parte integrante desta lei.
Parágrafo Único. Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo, ficam doravante, passíveis de tributação municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2013.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?