Lei Complementar Nº 196 de 18/06/2013
Súmula: Altera o Anexo I - MAPA DO PERÍMETRO URBANO SEDE MUNICIPAL da Lei Complementar nº 97, de 27 de dezembro de 2009, incluindo-se o Lote de Terras nº 6/7/7-A-11, subdivisão do Lote de Terras nº 6/7/7-A, com suas divisas e confrontações, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Art. 1º. Altera o Anexo I - MAPA DO PERÍMETRO URBANO SEDE MUNICIPAL, da Lei Complementar nº 97, de 27 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Marialva, incluindo-se o Lote de Terras nº 6/7/7-A-11, (seis, barra sete, barra sete-A-11), com a área total de 13.434,66 m², subdivisão do Lote de Terras nº 6/7/7-A, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca com as seguintes divisas e confrontações: “No rumo NO 78º01 SE em confrontação com o Lote de Terras nº 6/7/7-A-3-1/6/7/7-A-10, com 199,14 metros até um marco cravado na mesma linha de divisa. No rumo NE 9º16' SO em confrontação com o Lote 6/7/7-A rem. numa distância de 61,51 metros até um marco cravado na mesma linha de divisa. No rumo SE 80º03' NO em confrontação com o Lote de Terras nº 6/7/7-A rem. com 224,55 metros até a Estrada Caraná. Finalmente no rumo SO 34º30' NE seguindo a Estrada Caraná com 69,37 metros segue até o ponto de partida. Todos os rumos mencionados referem-se ao norte verdadeiro”. Que passa a viger de acordo com o anexo I, que fará parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, fica doravante, passível de tributação municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2013.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
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