CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 5 de 01/10/2013

Súmula: Dá nova redação ao art. 374, da Resolução nº 3/1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva) e acrescenta os incisos I e II ao referido artigo.
Data da Norma
01/10/2013
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O artigo 374, da Resolução 3/1992, passa a viger com a seguinte redação e acrescido dos incisos I e II:

Art. 374. A Câmara Municipal poderá conceder a pessoa que reconhecidamente tenha prestado relevante serviço ao Município, excluídos destes, os atos praticados por dever de ofício de autoridades constituídas, o título de: I - Cidadão Benemérito, destinados aos naturais do Município; e II - Cidadão Honorário, destinado aos naturais de outro Município, Estado ou País.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2013. Valdemir Abílio de Brito Presidente Leonir Maria Garbúgio Belasque 1ª Secretária Rosângela Aparecida Piovesan Rosa 2ª Secretária

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