Decreto Legislativo Nº 3 de 20/11/2013
Súmula: Concede férias parciais ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 1º. Fica concedida férias parciais ao Excelentíssimo Senhor, EDGAR SILVESTRE, DD. Prefeito Municipal nos termos do Art. 53, Parágrafo Único, II e Art. 54, da Lei Orgânica do Município, durante o período compreendido entre 25 de novembro e 14 de dezembro de 2013 inclusive, referente ao período aquisitivo de 2012/2013, nos termos do requerimento datado de 8 de novembro do corrente ano.
Art. 2º. Durante o período de férias constante do Art. 1º, o exercício do cargo será exercido nos termos da ordem sucessória.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 2013.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Leonir Maria Garbúgio Belasque
1ª Secretária
Rosângela Aparecida Piovesan Rosa
2ª Secretária
Detalhes
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