CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 3 de 20/11/2013

Súmula: Concede férias parciais ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Data da Norma
20/11/2013
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida férias parciais ao Excelentíssimo Senhor, EDGAR SILVESTRE, DD. Prefeito Municipal nos termos do Art. 53, Parágrafo Único, II e Art. 54, da Lei Orgânica do Município, durante o período compreendido entre 25 de novembro e 14 de dezembro de 2013 inclusive, referente ao período aquisitivo de 2012/2013, nos termos do requerimento datado de 8 de novembro do corrente ano.

Art. 2º. Durante o período de férias constante do Art. 1º, o exercício do cargo será exercido nos termos da ordem sucessória.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 2013.

Valdemir Abílio de Brito

Presidente

Leonir Maria Garbúgio Belasque

1ª Secretária

Rosângela Aparecida Piovesan Rosa

2ª Secretária

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