CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 2 de 30/10/2013

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA-PR., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o passamento da Sra. LUZIA MEGGIATO SILVESTRE, ocorrido em 29 de outubro fluente; CONSIDERANDO pertencer a mesma, a tradicional família pioneira de Marialva, sendo genitora do atual Prefeito Municipal, Sr. EDGAR SILVESTRE D E C R E T A:
Data da Norma
30/10/2013
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. LUTO OFICIAL em homenagem póstuma, no município de Marialva, a contar da presente data, pelo prazo de 3 (três) dias, ocasião em que a Bandeira Municipal deverá ser hasteada a meio-pau.

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
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