Emenda a LOM Nº 2 de 05/03/2013
Súmula: Dá nova redação ao Inc. XIII, do Parágrafo Único, do Art. 169, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º. O Inc. XIII, do Parágrafo Único, do
Art. 169, da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
Art. 169 . (...) Parágrafo Único. (...) XIII - torna-se obrigatório a implantação de mata ciliar às margens dos cursos naturais de água, fontes ou similares, conforme legislação vigente ou acordo entre os órgãos oficiais e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadores Autores: Paulo Cesar da Silva, Sebastião Rosa e Wesley Henrique de Araújo. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de março de 2013. Valdemir Abílio de Brito Presidente Leonir Maria Garbúgio Belasque 1ª Secretária Rosângela Aparecida Piovesan Rosa 2ª Secretária
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