CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Emenda a LOM Nº 1 de 05/03/2013

Súmula: Dá nova redação ao § 2º, do Art. 137, da Lei Orgânica do Município.
Data da Norma
05/03/2013
Tipo da Norma
Emenda a LOM
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O § 2º, do

Art. 137, da Lei Orgânica do Município passará a viger com a seguinte redação:

Art. 137. (...) § 2º. O Município aplicará anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o

Art. 156 e dos recursos de que tratam o

Art. 158 e a alínea b, do inciso I, do caput e o § 3º, do

Art. 159, todos da Constituição Federal.

Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadores Autores: Paulo Cesar da Silva, Sebastião Rosa e Wesley Henrique de Araújo. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de março de 2013. Valdemir Abílio de Brito Presidente Leonir Maria Garbúgio Belasque 1ª Secretária Rosângela Aparecida Piovesan Rosa 2ª Secretária

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