Lei Complementar Nº 191 de 27/12/2012
Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 69, da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010, acrescentado pela Lei Complementar nº 135/2011 e alterado pela Lei Complementar nº 167/2012. (Alterado pela Lei Complementar nº 206/13)
Art. 1º. Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 69, da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010, acrescentado pela Lei Complementar nº 135/2011 e alterado pela Lei Complementar nº 167/2012, cujo parágrafo passará a viger da seguinte forma:
“Art. 69 .
Parágrafo Único. Fica dispensado o recuo frontal em edificações comerciais (térreo e mais três), quando edificadas em zonas residenciais e comerciais.”(Alterado pela Lei Complementar nº 206/13)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2012.
Evandro José da Cruz Araújo
Prefeito Municipal em exercício
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