CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 190 de 26/12/2012
Súmula: Transforma trecho da Rua Cipriano Parpinelli em Zona de Comércio e Serviços 1 - ZCS 1.
Data da Norma
26/12/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica transformada em Zona de Comércio e Serviços 1 - ZCS 1, o trecho da Rua Cipriano Parpinelli, localizado entre a Rua Gastão Vidigal e a Rua Papa João XXIII, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de dezembro de 2012. Evandro José da Cruz Araújo Prefeito Municipal em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/12/2012
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