CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 185 de 27/09/2012

Súmula: Transforma a Rua Sebastião A. da Silva em Zona de Comércio e Serviços 1 - ZCS - 1 e dá outras providências.
Data da Norma
27/09/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Rua Sebastião A. da Silva, assim denominada através da Lei Municipal nº 1947, de 5 de maio de 1.998, que se inicia no Jardim Salem Chade e alterada pela Lei Municipal nº 1702, de 6 de setembro de 2.012, que a prolonga até o Jardim Residencial Hamada, passando pelo Conjunto Habitacional Assumpta Lembi Andreazzi e Conjunto Habitacional Alberto Lemuch, fica transformada em ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 - ZCS 1. Parágrafo Único. No local constante do caput deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de setembro de 2012. Evandro José da Cruz Araújo Prefeito Municipal em exercício

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