CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 184 de 27/09/2012

Súmula: Transforma a Rua João Cesco, localizada no Jardim Residencial Hamada, assim denominada pela Lei Municipal nº 1.440, de 13 de outubro de 2.010, em ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 - ZCS - 1.
Data da Norma
27/09/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Rua João Cesco, localizada no Jardim Residencial Hamada, assim denominada através da Lei Municipal nº 1.440, de 13 de outubro de 2.010, fica transformada em ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 - ZCS - 1. Parágrafo Único. No local constante do caput deste Artigo, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de setembro de 2012. Evandro José da Cruz Araújo Prefeito Municipal em exercício

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