CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 183 de 06/09/2012
Súmula: Transforma a Rua Zeferino Sanches Parra, localizada no Jardim Itália, assim denominada pela Lei Municipal nº 1.695/2012, de 16 de agosto de 2.012 em Zona de Comércio e Serviços 1 - ZCS -1.
Data da Norma
06/09/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. A Rua Zeferino Sanches Parra, localizada no Jardim Itália, assim denominada pela Lei Municipal nº 1695, de 16 de agosto de 2.012, fica transformada em ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 - ZCS - 1. Parágrafo Único. No local constante do caput deste Artigo, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de setembro de 2012. Evandro José da Cruz Araújo Prefeito Municipal em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/09/2012
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