CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 182 de 06/09/2012
Súmula: Transforma em ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 - ZCS -1, o trecho da Estrada Perobinha, paralelo ao Jardim Itália, localizado no Lote de Terras nº 167-A/167-B/168-169, da Avenida Antonio Pilegi até o final do loteamento.
Data da Norma
06/09/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica por esta Lei transformada em ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 - ZCS -1, o trecho da Estrada Perobinha, paralelo ao Jardim Itália, localizado no Lote de Terras nº 167-A/167-B/168-169, da Avenida Antonio Pilegi até o final do loteamento.
Art. 2º. No local constante no caput deste Artigo, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de setembro de 2012. Evandro José da Cruz Araújo Prefeito Municipal em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/09/2012
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