Lei Complementar Nº 181 de 30/08/2012
Súmula: Altera o Anexo I - MAPA DO PERÍMETRO URBANO SEDE MUNICIPAL da Lei Complementar nº 97, de 27 de dezembro de 2.009, incluindo-se o Lote de Terras nº 84-B (oitenta e quatro/B), Remanescente, com a área de 73.687,66 m² ou 7,368766 hectares com suas divisas e confrontações situado na Gleba do Patrimônio Marialva, neste Município e Comarca.
Art. 1º. Altera o Anexo I - MAPA DO PERÍMETRO URBANO SEDE MUNICIPAL da Lei Complementar nº 97, de 27 de dezembro de 2.009, incluindo-se o Lote de Terras nº 84-B (oitenta e quatro/B) Remanescente, com a área de 73.687,66 m² ou 7,368766 hectares, situado na Gleba do Patrimônio Marialva, neste Município e Comarca, com as seguintes divisas, metragens e confrontações;”Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem direita do Ribeirão Aquidaban, segue confrontando com o Lote nº 84-C, no rumo NO 36º33'00” na distância de 810,90 metros, até outro marco colocado na mesma linha de divisa; daí segue confrontando com o Lote nº 84-B-1, no rumo NE 59º38'00”, com a distância de 138,00 metros, até outro marco, colocado no limite com a faixa de domínio, segue margeando o limite da faixa na distância de 966,50 metros, até um marco semelhante aos outros; fincado na margem direita do Ribeirão Aquidaban e finalmente descendo por este, até o ponto de partida desta descrição”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de agosto de 2012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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