CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 179 de 16/08/2012
Súmula: Dá nova redação ao Art. 60, da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010.
Data da Norma
16/08/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O Artigo 60, da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010, passa a exibir a seguinte redação:
“Art. 60. Quando se tratar de paredes de alvenaria que constituírem divisões entre habitações distintas ou se construídas na divisa do lote, deverão ter espessura de 15 cm (quinze centímetros).”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Carlos Alberto Ramos, Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/08/2012
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