CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 177 de 14/06/2012

Súmula: Dá nova redação ao Inc. I e suprime o Inc. IV, do Art. 96, da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010.
Data da Norma
14/06/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao Inc. I e suprime o Inc. IV, do Art. 96, da Lei Municipal nº 102, de 27 de abril de 2.010, os quais passarão a viger da seguinte forma:

“Art. 96. Inalterado - Será Obrigatória a implantação de cisternas ou reservatórios de acumulação ou retenção:

I - nos novos empreendimentos, ampliações e/ou reformas com área superior a 1.000 m² (mil metros quadrados) situados em Zona de Comércio e Serviços ou Industrial:

I - Nos novos empreendimentos, ampliações e/ou reformas com área superior a 3.000,00 m³ (três mil metros quadrados), com a finalidade de comércio, serviços ou industrial;

II - Inalterado.

III - Inalterado.

III - Inalterado.

IV - nos novos empreendimentos, ampliações e/ou reformas destinados ao uso comunitário, comercial, de prestação de serviços e industrial que possuírem área construída igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados)

IV - Suprimido.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Carlos Alberto Ramos e Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2012.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

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