Lei Ordinária Nº 283 de 19/11/2002
Súmula: Subdivide área de terras.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 01(um), da Quadra n°11 (onze), com a área total de 305,50 m², da Planta do Jardim Presidente, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 01 (um) remanescente, com a área de 152,75 m² e testada de 11,75 m, e a Data de Terras n° 01-A, com a área de 152,75 m² e testada de 11,75 m, ambas com frente para a Rua Caracas.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de novembro de 2 002.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 323/2002
- Data
- 07/11/2002
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?