CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 283 de 19/11/2002

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
19/11/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 01(um), da Quadra n°11 (onze), com a área total de 305,50 m², da Planta do Jardim Presidente, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 01 (um) remanescente, com a área de 152,75 m² e testada de 11,75 m, e a Data de Terras n° 01-A, com a área de 152,75 m² e testada de 11,75 m, ambas com frente para a Rua Caracas.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de novembro de 2 002.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
323/2002
Data
07/11/2002
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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