CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 166 de 28/03/2012

Súmula: Dá nova redação ao Art. 102, da Lei Complementar nº 65, de 5 de setembro de 2.007.
Data da Norma
28/03/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Art. 102 da Lei Complementar nº 65, de 5 de setembro de 2.007, passa a viger da seguinte forma:

Art. 102. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, para atividade política nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1.990.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 2012.

Onésimo Aparecido Bassan

Presidente

Nelson Griitdner Neto

1º Secretário

André Martins Neto

2º Secretário

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