CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 162 de 15/03/2012

Súmula: Transforma as Ruas Kei Hamada e Ricieri Mondadori, localizadas no Jardim Residencial Hamada, em Zona de Comércio e Serviços 1 (ZCS 1).
Data da Norma
15/03/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica por esta Lei, transformada em ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 - ZCS - 1 as Ruas Kei Hamada e Ricieri Mondadori, localizadas no Jardim Residencial Hamada, desta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de março de 2012. Edgar Silvestre Prefeito Municipal

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