CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 4 de 18/12/2012

Súmula: Institui abono e dá outras providências.
Data da Norma
18/12/2012
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído abono a ser concedido em parcela única aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, no ano de 2.012.

Parágrafo Único. O abono a ser concedido a cada servidor será de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais).

Art. 2º. O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2012.

Onésimo Aparecido Bassan

Presidente

Nelson Griitdner Neto

1º Secretário

André Martins Neto

2º Secretário

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