Resolução Nº 4 de 18/12/2012
Súmula: Institui abono e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído abono a ser concedido em parcela única aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, no ano de 2.012.
Parágrafo Único. O abono a ser concedido a cada servidor será de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais).
Art. 2º. O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2012.
Onésimo Aparecido Bassan
Presidente
Nelson Griitdner Neto
1º Secretário
André Martins Neto
2º Secretário
Detalhes
Assistente Virtual
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